O Título a Lula: A Sentença do Juiz e o Erro da Universidade

Paulo Gabriel Soledade Nacif

  “…nas scolas gerais do studo de lixboa…determjnando per o bacharel Ruy gonçalvez… o dicto doctor ouuese seu asento e quaesquer onrras no dicto studo por que ElRey nosso Senhor asi o auja por bem…”   

ata de 6 de novembro de 1512, da Universidade de Lisboa

A decisão do Juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Cível da Justiça Federal na Bahia de suspender o ato administrativo que concedeu o Título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula entrará para a história como o mais grave atentado contra a autonomia universitária no território brasileiro nas primeiras décadas do século XXI. Isso certamente será debatido por muito tempo. Consultei estudiosos da instituição universitária de alguns países e tudo indica que aquela foi uma decisão sem precedentes nas democracias ocidentais.

O Juiz também determinou o deslocamento da Polícia Federal para a sede da universidade, com o objetivo de garantir o cumprimento de seu mandado e impedir a realização da solenidade de entrega do Título Honorífico ao seu destinatário. Considerando a possibilidade de que seu ato – essencialmente arbitrário – não fosse acatado, o magistrado lançou mão de medida coercitiva extrema, evocando a força para que ela estivesse “presente na data e local anunciados da entrega da honraria e, em caso de descumprimento desta decisão, adote as medidas cabíveis para sua observância”. Tal decisão não constrangeu apenas o Conselho Universitário da UFRB, mas a setores expressivos da sociedade brasileira de todo espectro ideológico.

Chama a atenção o fato de que o Magistrado fez tudo isso sem recorrer a uma prerrogativa muito utilizada na justiça: buscar informações sobre o processo junto à universidade primeiramente. Caso optasse por esse caminho, ele teria sido informado que o debate sobre a outorga do Título Honorífico ao ex-presidente Lula ocorre naquele Conselho desde 2007. Tivesse buscado informações sobre o que iria julgar, o faria tendo como norte de sua decisão uma sequência de fatos e elementos que autorizou a UFRB a exercer as prerrogativas da sua autonomia, ao conferir homenagens e honrarias a quem considerou merecedor delas, restando, vale enfatizar, sempre resguardados os limites dos seus procedimentos regimentais.

Tivesse interpelado a UFRB antes de decidir, o Juiz saberia que o então reitor (Presidente do Conselho Universitário da UFRB) ponderou à época do surgimento do assunto que a outorga do título Doutor Honoris Causa a Lula, na condição de Presidente da República, deveria ser encaminhada no futuro, pois o mais alto Signatário da Nação expressara em diversas ocasiões que não considerava adequada a possibilidade de ser homenageado por universidades brasileiras durante a vigência de seu mandato.

Seria importante que o Juiz realizasse o seu julgamento sabendo que a UFRB não é uma instituição que vive a instituir homenagens, pois, em doze anos de existência, apenas três vezes deliberou pela concessão do Título de Doutor Honoris Causa a alguém; que o conceito de Títulos Honoríficos da UFRB foi profundamente debatido pelos membros do Colendo Conselho Universitário e que esses senhores e senhoras possuem amplo domínio sobre o assunto, para muito além do senso comum; que para a outorga de tais honrarias a votação no Conselho Universitário é secreta, para evitar quaisquer pressões ou interferências sobre os Conselheiros.

O Magistrado poderia ainda ter tido acesso ao discurso do então Reitor da UFRB (Presidente do Conselho Universitário) na solenidade de outorga do primeiro Título de Doutor Honoris Causa a Dona Dalva do Samba:

“O Doutoramento Honoris Causa é uma prática de grande significado na vida acadêmica. De um lado o prestígio da universidade e o rigor da outorga enaltecem quem recebe e, por outro, a instituição também é enriquecida pelo mérito das personalidades, que, por meio do título, associam-se de forma permanente à sua comunidade acadêmica. Assim, mais que honrar o homenageado, este título deve ser concedido de forma que a Universidade se sinta honrada em concedê-lo.

Quero parabenizar o Centro de Artes Humanidades e Letras e o Conselho Universitário da UFRB por definirem com muita firmeza que estaríamos aqui hoje sem improvisações nem atalhos. Nesse sentido, agradeço sinceramente ao Conselho do Centro de Humanidades, Artes e Letras, por não abrir mão do sentido acadêmico dessa homenagem.

Aqui na UFRB as coisas não são perfeitas, temos muito a avançar. Mas temos como princípio sempre ir ao limite. Neste propósito, seguimos todos os formalismos, próprios do meio acadêmico, nessa homenagem a Doutora Dalva. Estamos aqui com toda dignidade que a UFRB e a nossa Doutora merecem.”

Enfim, uma simples consulta poderia ter evitado que ele considerasse que uma universidade, sempre tão digna no seu fazer acadêmico, poderia incorrer em “desvio de finalidade” quando, usando das prorrogativas de sua autonomia, definiu outorgar o Título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

O magistrado, mesmo numa decisão tão paradigmática, se absteve de considerar todas as dimensões presentes na Resolução do próprio Conselho Universitário da UFRB, que ele toma como base para sustentar, em grande parte, a sua decisão. Diz a sentença:

“[…] é perceptível que somente através de proposta justificada do Reitor ou do Conselho Diretor de Centro de Ensino da UFRB, os quais tem iniciativa privativa e exclusiva da proposição honorífica, segundo literal dicção da reproduzida norma administrativa plasmada no artigo 2º, inciso IV, da Resolução nº 006/2011, instaura-se o procedimento e pode ser concedido, após sufrágio qualificado de mais de dois terços dos membros do Conselho Universitário da universidade-ré, o título de doutor honoris causa.

Porém, a honraria foi conferida ao réu Luiz Inácio Lula da Silva por provocação do próprio Conselho Universitário, o qual também apreciou a proposição e a aprovou em hostil violação da regra administrativa antes transcrita, o que certamente também aparenta ladear a moralidade administrativa.”

Na verdade, hostil à Resolução foi a interpretação do Juiz. Seguindo a leitura da Resolução para além do Artigo 2º, encontraremos o Artigo 9º que, explicitamente, permite, em casos de competência do Conselho, a proposição de outorga do título, feita tanto pelo Presidente (Reitor) como por iniciativa de cinco membros do Conselho Universitário.  Ora, a outorga do Título de Doutor Honoris Causa é competência específica do Conselho Universitário, logo a aplicação do Artigo 9º também é direta e pertinente.  Inclusive, vale registrar adicionalmente, que o Reitor recebeu, acatou a proposição do Título Honorífico e pautou tempestivamente, enquanto Presidente do Conselho, a análise da matéria, demonstrando em todas as ocasiões claro acolhimento do ato quanto a seus procedimentos e se colocando, na prática, ele mesmo, como um proponente.

Vale lembrar que a nossa Constituição Federal de 1988 consagrou, pela primeira vez, o princípio da autonomia universitária plena – ela está definida no Artigo 207 da Carta Magna. Evidentemente que essa autonomia não faz da universidade um mini-estado dentro do País, mas deve ser percebida como um instrumento que visa a condução da universidade ao atendimento dos fins aos quais é destinada, não estando a instituição dispensada do cumprimento das normas mais gerais de probidade da administração pública. No entanto, registre-se que isso está muito longe de significar que a onipotência tácita dos Poderes permite tratar as universidades como uma autarquia qualquer.

A difícil relação do Conhecimento com os Poderes instituídos fez com que a luta pela conquista e manutenção da autonomia universitária tenha acompanhado a história dessa instituição ao longo dos séculos e em todos os confins da terra. A autonomia tem por objetivo proteger, ontem e hoje, a instituição universitária de ações do Rei, seja aquela que ocorreu em Lisboa em 1512 e está retratada na epígrafe desse texto, seja da decisão do Juiz em relação à UFRB em 2017. Na história das decisões sobre outorga de títulos, sempre há registro de tensões, ameaças, prisões, enforcamentos, guilhotinas e fogueiras. Nas democracias contemporâneas, essa tem sido uma prerrogativa inquestionável da universidade e não do Rei.  Em nenhuma época foi fácil para o Rei abrir mão desse poder, mas, ressalte-se, é a autonomia que permite que a universidade contribua tão decisivamente para o desenvolvimento das sociedades.

Na sua decisão, o Juiz expressa que o encaminhamento pelo Conselho Universitário da UFRB parece configurar desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa pois outorgado às vésperas de o laureado empreender caravana pelo Nordeste afora no denominado projeto de natureza político-partidária “Brasil em Movimento”.  Ele não levou em consideração que o Ato da UFRB em questão pudesse ser o simples reconhecimento da ampliação do acesso ao nível superior de populações do interior do País, realizado durante o governo do homenageado.

E, objetivamente, essa inegável judicialização da política não seria um desserviço à democracia brasileira? O Conselho Universitário da UFRB dependeria do tutoramento de um juiz ou de um vereador para fazer uso das prerrogativas que lhe conferem a autonomia prevista pela CF/88? Considerando o encaminhamento autônomo de cinco dos seus membros, os seus pares do Conselho Universitário, ponderaram as perdas e ganhos e tomaram uma decisão soberanamente. O encaminhamento contrário – a não aprovação do título também geraria repercussões. Num ou noutro caso (aprovação ou reprovação da proposição de honraria) a instituição jamais se furtou a arcar com as consequências e buscar explicar à sociedade os seus atos.

A democracia tem seus pesos e contrapesos e essa decisão da Justiça causou um estrago muito maior à democracia e ao tecido estatal brasileiro do que quaisquer consequências advindas da Cerimônia proibida. É como imaginar que para matar um inseto fosse necessário usar uma bomba atômica – a imposição da força sobre o legítimo exercício do direito produz efeitos ”radioativos” por muitos anos. A delicadeza do jogo democrático precisa ser aprendida pelos juízes do Brasil, pois a inobservância dela resulta sempre em fraturas de difícil reparação nas estruturas da própria democracia.

Adicionalmente, devemos explicitar que esse episódio deixa evidentes questões que a universidade brasileira insiste em não enfrentar. É necessário que se considere que a defesa da autonomia universitária deve significar o cultivo cotidiano desse princípio nas próprias instituições universitárias. Afinal, que oportunidade são dadas aos nossos estudantes para que eles vivenciem e estabeleçam esse princípio como algo a ser respeitado pelo resto das suas vidas? Se um egresso das universidades não considera a autonomia universitária, valor cultural tão caro para a civilização ocidental, precisamos nos perguntar se a universidade proporcionou a ele o desenvolvimento desse respeito.

É difícil cobrar que a sociedade entenda e defenda a autonomia universitária se não cultivamos valores mais amplos nas nossas instituições. Por isso, é sempre bom lembrar num momento como este de que o compromisso da Universidade deve ir além de preparar o que William Zinsser chamou de “bárbaros altamente qualificados”. Nosso compromisso é o de contribuir para a formação integral do ser humano. Os atuais cursos de graduação são orientados prioritariamente para a formação profissional, as diretrizes curriculares dos nossos cursos expressam uma intenção de desenvolver uma série de competências, habilidades e qualidades gerais, mas elas raramente são desenvolvidas de forma sistemática em currículos típicos.

A tendência dentro das universidades tem sido de privilegiar os conteúdos específicos – necessários, mas não suficientes – em detrimento da formação estruturante que o desenvolvimento dessas competências, habilidades e qualidades proporcionam. A própria formação geral nos nossos cursos tende a ser preterida também pelo privilégio aos conteúdos específicos. Como destacou Anísio Teixeira, de um modo geral, as ações das nossas universidades ainda são tímidas e pouco sistematizadas no sentido de alargar, na sua comunidade, a cultura geral recebida no nível secundário.

No dia 18 de agosto último, estive presente quando o ex-presidente Lula chegou à UFRB para agradecer a outorga do título, sem poder recebê-lo naquele momento. Era visível o constrangimento do Conselho Universitário e, mesmo de alguns membros da comunidade acadêmica que se colocaram contrários à outorga do título, mas que estavam ali em solidariedade à UFRB pela agressão sofrida. Naquele momento, lembrei-me de um episódio que aconteceu na Universidade de Salamanca, Espanha, em 12 de outubro de 1936, durante o Festival da Raça Espanhola, com a presença de nacionalistas, da mulher do general Francisco Franco e do general Millán Astray, fundador da Legião Estrangeira. Encontramos facilmente na rede mundial de computadores a descrição da cena, com pequenas variações.

Após ataques ao nacionalismo basco pelo professor Francisco Maldonado que o descreveu como “câncer da nação”, que precisava ser curado com o bisturi do fascismo, alguém soltou o grito de guerra da Legião Estrangeira: “!Viva la muerte!” Então o General Millan Astray deu o mesmo grito. O filósofo basco Miguel de Unamuno, reitor da Universidade de Salamanca, levantou-se e, com sua voz baixa, rebateu:

“Todos vocês esperam as minhas palavras. Vocês me conhecem e sabem que sou incapaz de ficar em silêncio. Às vezes o silêncio é mentir. Pois o silêncio pode ser interpretado como concordância. Quero comentar o discurso, se é que se pode chamá-lo assim, do professor Maldonado. Vamos deixar de lado a afronta pessoal implícita na explosão súbita de vitupérios contra os bascos e catalães. Eu mesmo, claro, nasci em Bilbao. O bispo, quer queira ou não, é catalão, de Barcelona. Bem agora ouvi um grito necrófilo e sem sentido: ‘Viva a morte!’ E eu, que passei a vida criando paradoxos, devo dizer-lhes, com autoridade de especialista, que este paradoxo estranhíssimo me é repulsivo. O general Milan-Astray é um inválido. Não é necessário dizer isso com um acento pejorativo pois é, de fato, um inválido de guerra. Cervantes também o foi. Mas extremos não servem como norma. Desgraçadamente na Espanha atual há demasiados mutilados. Atormenta-me pensar que o general Millán-Astray possa ditar as normas da psicologia das massas. De um mutilado que careça da grandeza espiritual de Cervantes, que era um homem viril e completo apesar de suas mutilações, de um inválido que não tenha essa superioridade de espírito, é de se esperar que encontre um terrível alívio vendo multiplicar-se os mutilados ao seu redor. O general Millán-Astray deseja criar uma nova Espanha, criação negativa, sem dúvida, posto que a sua própria imagem.”

Irritado, o general gritou: “Muera la inteligência! Viva la muerte!” Falangistas sacaram pistolas e o guarda-costas de Millán Astray apontou sua submetralhadora para a cabeça de Unamuno. Mesmo assim, o filósofo reagiu: “Este é o templo do intelecto e sou eu o sumo sacerdote. É o senhor que profana este recinto sagrado. O senhor vencerá, porque tem força bruta mais que suficiente. Mas não convencerá. Pois, para convencer, precisará do que lhe falta: a razão e o direito em sua luta. Considero inútil exortar o senhor a pensar na Espanha”.

Os falangistas queriam linchá-lo, mas a presença da mulher de Franco conteve os agressores. Franco disse que o Filósofo deveria ter sido fuzilado. Isso não foi feito por causa da fama internacional deste e da reação causada no exterior pelo assassinato de Lorca. Mas Unamuno morreu seis semanas depois, deprimido e amaldiçoado como ‘vermelho’ e traidor por aqueles que considerava seus amigos.

Sabemos que Francisco Franco comandou a Espanha com punho de ferro por quase quarenta anos, se tornando um dos mais notórios ditadores da Europa ocidental. No entanto, após ele, a democracia foi conquistada e hoje o povo espanhol trata princípios como a democracia e a autonomia universitária como valores fundamentais daquela sociedade.

 

2 thoughts on “O Título a Lula: A Sentença do Juiz e o Erro da Universidade

  1. Texto irretocável. Vida longa democracia!

  2. Carlos Alberto Santos Costa

    Boa reflexão, Prof. Paulo.

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